Decisão · STJ

STJ AREsp 2608673

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos. R ever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EMPATAMAR SUPERIOR À MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. LIMITAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO DEVALORES EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS JÁ LIQUIDADAS. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do Código Civil, 927 do Código de Processo Civil e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, em síntese, vício de fundamentação e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater a aplicação dos referidos óbices sumulares. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos. R ever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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