STJ AREsp 2488975
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do STJ e 284 do STF). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE BEBEDOURO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica às Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do STJ, e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, a UNIMED DE BEBEDOURO defendeu que .. todos os pressupostos de admissão do recurso especial estão presentes. Os artigos foram devidamente prequestionados, sendo que estes foram abordados e, com o máximo respeito, contrariados pelo v. Acórdão. O conflito analítico foi realizado e a decisão divergente foi anexada aos autos, em especial com a decisão trazida à colação (e-STJ, fls. 950/958). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83, ambas do STJ e 284 do STF). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.