STJ AREsp 2540279
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da aresto impugnado, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. Precedentes. 3. Divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A simples transcrição de ementas não é suficiente para a comprovação do dissídio. No caso, não houve o devido cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARQUEVAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA. e outros (MARQUEVAL e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.os 7 do STJ, 284 do STF e não foi comprovado o dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não pretende o reexame de provas, (2) há impugnação específica a respeito da decisão agravada, não sendo aplicável a Súmula n.º 284 do STF; e (3) fez o cotejo analítico. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 181/188). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da aresto impugnado, na medida em que a parte não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, é a hipótese de aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. Precedentes. 3. Divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A simples transcrição de ementas não é suficiente para a comprovação do dissídio. No caso, não houve o devido cotejo entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 4. Agravo interno desprovido.