STJ REsp 2125262
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART 1.022 DO CPC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LES ÕES SOFRIDAS E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A revisão da existência de nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico envolve ampla análise da matéria fática-probatória, com apreciação das peculiaridades do caso concreto, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 567/576) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 560/563) que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera negativa de prestação jurisdicional. Alega a tese de violação dos arts. 2º e 5º da Lei n. 6.194/1974, sustentando que (e-STJ fl. 569): No caso em apreço, como dito nas razões do apelo especial, ao contrário do consignado pelo TJMG, verifica-se completamente desnecessária a reanálise de qualquer elemento fático-probatório dos autos, posto que o v. acórdão recorrido traz consigo a narrativa dos fatos, o qual, entretanto, entende equivocadamente pela cobertura do seguro obrigatório DPVAT. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 580/582). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART 1.022 DO CPC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LES ÕES SOFRIDAS E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A revisão da existência de nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico envolve ampla análise da matéria fática-probatória, com apreciação das peculiaridades do caso concreto, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento