STJ REsp 2120913
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. Em síntese, o Tribunal a quo determinou o prosseguimento da execução contra a servidora, mas suspendeu o levantamento dos valores até o julgamento definitivo do Tema 692/STJ. 2. A recorrente sustenta que "a observação de impossibilidade de levantamento de valores por qualquer das partes, até decisão final sobre a revisão do Tema 692 do STJ, permite uma possível revisão da decisão final transitada em julgado, sem que o título executivo seja desconstituído". 3. No entanto, essa tese não foi objeto de debate na origem. A ausência de enfrentamento, no acórdão recorrido, da matéria objeto do Recurso impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento. Incide na hipótese a Súmula 282/STF. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 282/STF. Nas razões recursais (fls. 150-157), a agravante defende que sua tese foi prequestionada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. Em síntese, o Tribunal a quo determinou o prosseguimento da execução contra a servidora, mas suspendeu o levantamento dos valores até o julgamento definitivo do Tema 692/STJ. 2. A recorrente sustenta que "a observação de impossibilidade de levantamento de valores por qualquer das partes, até decisão final sobre a revisão do Tema 692 do STJ, permite uma possível revisão da decisão final transitada em julgado, sem que o título executivo seja desconstituído". 3. No entanto, essa tese não foi objeto de debate na origem. A ausência de enfrentamento, no acórdão recorrido, da matéria objeto do Recurso impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento. Incide na hipótese a Súmula 282/STF. 4. Agravo Interno não provido.