STJ REsp 2139695
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Conrado Borges Pessato e Bernardo Borges Pessato contra decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 2.612): RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71 E 92, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Recurso especial não conhecido. Nas razões, asseverou que nos Embargos de declaração opostos contra o acórdão julgado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não houve o enfrentamento, pormenorizado das questões postas, logo, há afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, conforme se verifica no Tema de Repercussão Geral de nº. 339 (fl. 2.622). E que não se limitou a repetir as razões apresentadas no âmbito do anterior recurso, pelo contrário, direcionou sua irresignação contra a decisão que inviabilizou o recurso, fundamentando nas violações às Leis Federais e à Constituição Federal, cometidas pelo Tribunal Regional Federal (fl. 2.623). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. INADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO LOGRARAM IMPUGNAR A ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NO ACÓRDÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. Agravo regimental improvido.