STJ AREsp 2562473
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NUTRIFARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 783-784). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 589): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA A PERÍCIA JUDICIAL. APELO DO EXEQUENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA QUE ANALISOU TODAS AS TESES SUSCITADAS PELO EXEQUENTE EM SUAS MANIFESTAÇÕES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANTIDA PELO TÍTULO EM DOIS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO, PORTANTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO. CPC, ART. 85, § 2º. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega o agravante que impugnou expressamente as razões que inadmitiram seu recurso especial e que seria inaplicável a Súmula n. 7/STJ (fl. 789). Aduz que o acórdão recorrido nega vigência aos artigos de lei federal invocados e aplica interpretação divergente de outros tribunais (fl. 789). Sustenta que, "além de infringir o disposto no art. 5º, XXXV, da CF, é evidente que a decisão agravada ao não possibilitar o conhecimento do recurso especial ofendeu literalmente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, expressos na nossa Carta Magna no artigo 5º, inciso LV" (fl. 790). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada e pelo conhecimento do recurso especial. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 797-806). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.