STJ AREsp 2535188
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. A modalidade de seguro IPA (Invalidez por Acidente Pessoal) não estende sua cobertura à doença profissional. Precedentes. Aplica-se a Súmula 568/STJ. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ RIBEIRO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de cobrança de seguro de vida em grupo ajuizada pelo autor (agravante) em face da ora agravada, visando o recebimento de indenização por invalidez decorrente de doença laboral. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado pelo autor (agravante), condenando-o ao pagamento despesas processuais e honorários advocatícios.