Decisão · STJ

STJ AREsp 2453745

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Maraci Baruch Gothardo desafiando a decisão de fl. 644, mediante a qual não se conheceu do agravo em recurso em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ . Em suas razões, a parte agravante reitera a argumentação do apelo especial, e requer a reforma do decisório agravado, "determinando a ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL interposto nos presentes autos, para que se aprecie as razões do referido pleito recursal, .. " (fl. 661). Devidamente intimada, a autarquia agravada não apresentou contrarrazões ao agravo, conforme certidão de fl. 669. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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