Decisão · STJ

STJ RHC 197023

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não se verifica o apontado constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva do acusado foi decretada a bem da ordem pública, dada a gravidade da conduta praticada, evidenciada no modus operandi, circunstância que justifica a manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de substituição por medidas cautelares de natureza diversa. 2. Consta dos autos que o custodiado, após a vítima pedir passagem, derrubou sua moto, deferiu-lhe socos que resultaram em ferimentos graves e, em seguida, assassinou-a a pauladas, além de ferir outra pessoa que tentou intervir na briga. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que a autoridade policial representou pela prisão preventiva do agravante para investigar os crimes previstos nos arts. art. 121, § 2º, II, e art. 129, ambos do Código Penal, supostamente cometidos pelo agravante. A defesa reitera as alegações anteriormente apresentadas, apontando a existência de constrangimento ilegal devido à ausência dos requisitos para a prisão preventiva do réu, destacando que o agravante compareceu espontaneamente perante a autoridade policial, momento que foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido em seu desfavor. O agravante reafirma que ostenta condições pessoais favoráveis, sendo adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Requer a reconsideração ou a submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não se verifica o apontado constrangimento ilegal, pois a prisão preventiva do acusado foi decretada a bem da ordem pública, dada a gravidade da conduta praticada, evidenciada no modus operandi, circunstância que justifica a manutenção da prisão preventiva e afasta a possibilidade de substituição por medidas cautelares de natureza diversa. 2. Consta dos autos que o custodiado, após a vítima pedir passagem, derrubou sua moto, deferiu-lhe socos que resultaram em ferimentos graves e, em seguida, assassinou-a a pauladas, além de ferir outra pessoa que tentou intervir na briga. 3. Agravo regimental desprovido.
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