STJ AREsp 2256877
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. Ademais, "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inv iabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ" (AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023). 3. Na espécie, não houve impugnação da questão referente aos óbices das Súmulas n. 83/STJ e 7/STJ , limitando-se o agravante a reiterar as teses do recurso especial, o que impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 83/STJ e da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em síntese, reitera as teses trazidas no recurso especial, no sentido da "AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS MENCIONADAS INTERCEPTAÇÕES - DA IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE - DA MITIGAÇÃO DO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO" (fl. 1.802). Aduz, outrossim, que "AUSÊNCIA NOS AUTOS DOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO - DA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CADA ELEMENTO DO DELITO - ART. 155, 413 E 414 DO CPP E ART. 121, §2º, I E IV DO CP" (fl. 1.803). No mais, reitera os mesmos argumentos expendidos nos recursos anteriores. Requer, ao final, o provimento do recurso para o conhecimento e o provimento do recurso especial. Nas contrarrazões, a defesa opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. Ademais, "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inv iabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos. Incidência da Súmula n. 182, STJ" (AgRg no AREsp n. 2.364.703/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023). 3. Na espécie, não houve impugnação da questão referente aos óbices das Súmulas n. 83/STJ e 7/STJ , limitando-se o agravante a reiterar as teses do recurso especial, o que impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido.