Decisão · STJ

STJ HC 894128

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-29publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E HABITUALIDADE DELITIVA. RÉU QUE COMETEU O CRIME ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que, para a incidência do princípio da insignificância, torna-se necessário averiguar a inexpressividade do fato delitivo, as circunstâncias pessoais do agente e do caso concreto. 2. Na espécie, observa-se a não aplicação do princípio da insignificância, tanto pelo fato de o agravante ser multirreincidente, visto "que ostenta condenações penais transitadas em julgado pelas práticas anteriores dos delitos de furto e falsa identidade", bem como por ter cometido o delito enquanto estava em cumprimento de pena. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 600-605, que denegou o writ. O agravante, na mesma linha dos argumentos lançados no habeas corpus, sustenta a aplicabilidade do princípio da insignificância. Sustenta, outrossim, que "nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância". (fl. 616.) Requer a reconsideração da decisão agravada, para determinar a sua absolvição em face da atipicidade material, ou a submissão do presente agravo à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGENTE MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA E HABITUALIDADE DELITIVA. RÉU QUE COMETEU O CRIME ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que, para a incidência do princípio da insignificância, torna-se necessário averiguar a inexpressividade do fato delitivo, as circunstâncias pessoais do agente e do caso concreto. 2. Na espécie, observa-se a não aplicação do princípio da insignificância, tanto pelo fato de o agravante ser multirreincidente, visto "que ostenta condenações penais transitadas em julgado pelas práticas anteriores dos delitos de furto e falsa identidade", bem como por ter cometido o delito enquanto estava em cumprimento de pena. 3. Agravo regimental desprovido.
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