Decisão · STJ

STJ AREsp 2392366

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. REQUISITOS. POSSE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELICITAS DIEFENTHAELER BARNEWITZ contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 888/890). Em suas razões, o agravante alega que a Súmula nº 7/STJ não é aplicável na hipótese em apreço e que "(..) a decisão recorrida violou o artigo 502 do CPC, que faz coisa julgada, na medida em que não respeitou o acórdão da ação possessória que reconheceu o direito de posse que assiste à recorrente, mantendo-a no bem, o que não acontecerá caso mantida o acórdão recorrido. Por fim, a decisão recorrida negou vigência aos artigos 560 (Posse )do CPC, e ao artigo 1.200 (posse justa), do Código Civil, ao transformar a posse sabidamente justa exercida pela recorrente, em injusta, dando interpretação jurídica diversa à prova coligida descrita no acórdão" (e-STJ fl. 902). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. REQUISITOS. POSSE. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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