STJ AREsp 2484464
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto aos requisitos legais para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica encontra o óbice da Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FERNANDO MALUF e VALÉRIA SALIBA MALUF contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 107/109). Nas presentes razões, os agravantes afirmam que há clara e direta indicação do ponto em que o acórdão teria violado o disposto no art. 997, VIII, do Código Civil. Além disso, alegam a desnecessidade de reexame de matéria fática para verificar se é possível reconhecer que os recorrentes tenham atuado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com a consequente violação do art. 50 do Código Civil. Aduzem que "(..) é evidente que as situações descritas no artigo 50 do Código Civil como aptas a ensejar a responsabilização patrimonial do sócio são exclusivamente as direcionadas ao sócio a que se procura responsabilizar! E quanto a isso nada existe nos autos, sequer em sede de alegação, quanto mais prova!" (e-STJ fl. 115). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 129). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto aos requisitos legais para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica encontra o óbice da Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.