Decisão · STJ

STJ AREsp 2455284

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca do ônus da prova e da comprovação pela parte autora do fato constitutivo de seu direito demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. contra a decisão de fls. 1.061-1.063, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Sustenta que "o que as instâncias ordinárias apresentam como confissão inseriu-se dentro de uma proposta de transação (artigo 840 do CC), com o intuito de encerrar uma pendência" (fl. 1.072). Afirma que era ônus da autora, ora agravada, a prova do fato constitutivo de alegado direito (art. 373, I, do CPC). Aduz ainda (fl. 1.073): 29. Como exposto, a sentença de primeiro grau condenou a Agravante ao pagamento de R$ 364.803,30, com a única fundamentação o fato de esse valor ter sido mencionado na Notificação Extrajudicial de fls. 140/141, por si só, configuraria confissão de dívida por parte da Agravante. 30. Inconformada, a Agravante apresentou recurso de Apelação, oportunidade em que esclareceu que a referida Notificação foi enviada pela Agravante na intenção de, por mera liberalidade, firmar um acordo com a Agravada, a fim de preservar a relação das partes, já que a Agravada vinha, incessantemente, realizando as mais infundadas cobranças. 31. Esclareceu, ainda, que qualquer valor oriundo do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes apenas seria devido após o cumprimento das cláusulas contratuais. 32. Desse modo, demonstrou a absoluta inexistência de comprovação do cumprimento de tais cláusulas e, com isso, a ausência de dever de realizar qualquer pagamento à Agravada. Defende que a parte agravada deveria ter demonstrado efetiva prestação dos serviços, com o envio da medição dos serviços executados e o balanço dos materiais utilizados, em cumprimento às cláusulas 3.1, 4.1 e 4.2 do contrato. Requer o provimento do agravo para que seja provido o recurso especial e julgada improcedente a ação. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.083-1.089, em que se requer o desprovimento do recurso e a condenação da agravante por litigância de má-fé e à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca do ônus da prova e da comprovação pela parte autora do fato constitutivo de seu direito demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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