STJ EAREsp 1826518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CTEEP. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR ASSISTIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºS 7 DO STJ E 280 E 284, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da questão relativa à legitimidade passiva da agravante foi realizada no acórdão recorrido com base na interpretação da Leis Estaduais n.ºs 4.819/58 e 200/74. Dessa forma, afasta-se a competência do STJ para o deslinde da controvérsia diante da vedação prevista na Súmula n.º 280 do STF, por analogia. 2. Para se chegar a conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal bandeirante quanto à legitimidade passiva da agravante, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, por força do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (CTEEP) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CTEEP. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR ASSISTIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºS 7 DO STJ E 280 E 284, AMBAS DO STF. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA PARA AS CONTRIBUIÇÕES. SUBSIDIARIEDADE DA PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 1.807/1.820). Nas razões do presente inconformismo, a CTEEP defendeu que (1) a irresignação da CTEEP vai no sentido de verificar se o acórdão recorrido, ao condenar a CTEEP solidariamente, mesmo sem lei que preveja a obrigação, não incidiu em violação ao artigo 265 do CC. O referido artigo violado, foi expressamente indicado pela CTEEP em suas razões recursais; (2) não há necessidade de exame de legislação local, sendo certo que este Colendo Superior Tribunal de Justiça somente deverá analisar se o Acórdão recorrido não violou o artigo 265 do CC ao manter a CTEEP como condenada solidariamente; (3) as razões recursais da CTEEP estão evidenciadas e comprovadas, sem qualquer controvérsia ou margem para dúvida, em todos os documentos, instrumentos e termos firmados e relacionados com as partes envolvidas neste imbróglio, não havendo que se cogitar, assim, qualquer reanálise fática para resolução definitiva da presente demanda; e (4) o cerne principal do recurso da CTEEP diz respeito a sua ilegitimidade passiva, sendo certo que por se tratar de matéria de ordem pública poderá ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição; bem como a jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que a ex-empregadora não tem legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam o plano previdenciário (e-STJ, fls. 1.953/1.963). Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 1.968/1.978 e 1.983/1.987 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CTEEP. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR ASSISTIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 4.819/58. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DE LEI ESTADUAL. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.ºS 7 DO STJ E 280 E 284, AMBAS DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da questão relativa à legitimidade passiva da agravante foi realizada no acórdão recorrido com base na interpretação da Leis Estaduais n.ºs 4.819/58 e 200/74. Dessa forma, afasta-se a competência do STJ para o deslinde da controvérsia diante da vedação prevista na Súmula n.º 280 do STF, por analogia. 2. Para se chegar a conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal bandeirante quanto à legitimidade passiva da agravante, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, por força do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.