Decisão · STJ

STJ EAREsp 2035114

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-25publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G PAUSTER LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E PATOLOGIA LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 1.165/1.168) que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.172/1.180), a agravante requer a reforma da decisão agravada, pois houve efetivamente a impugnação específica em relação a aplicabilidade da Súmula nº 83/STJ no presente caso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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