Decisão · STJ

STJ REsp 2139425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ERNESTO AUGUSTIN e OUTROS contra decisão que rejeitou os embargos de declaração que opuseram, mantendo anterior decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Ação: de execução de título executivo extrajudicial - notas fiscais e duplicatas -, ajuizada pela agravada, em desfavor dos agravantes. Sentença: dada a ausência de recolhimento das custas iniciais, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento/baixa da distribuição dos autos. Na oportunidade, condenou o autor exequente (ora agravada) ao pagamento de verba honorária no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
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