STJ REsp 2128666
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou especificamente a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, sob o argumento de que a argumentação exposta nas razões do Recurso Especial é apta para a reforma do caso, uma vez que discorre sobre a legalidade das taxas aplicadas ao contrato de empréstimo, impugnando especificando os termos da decisão atacada (e-STJ, fl. 468). Sustentou, ainda, que o acórdão recorrido violou os arts. 421 e 927 do CPC porque viola entendimento pacífico desta Corte no que concerne ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista no contrato firmado entre as partes, bem como que o não conhecimento do recurso irá ocasionar danos irreparáveis a ela, em clara ofensa ao princípio da ampla defesa. Não foi apresentada impugnação (fl. 475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou especificamente a incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.