STJ AREsp 2551126
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA APARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVACQUA IRMÃOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (VIVACQUA) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ART. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA APARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 378) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão recorrido deixou de analisar questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (2) a procuração utilizada para transmitir o imóvel não atende ao requisito da especialidade; e (3) não incide o óbice da Súmula nº 283 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 401-405). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA APARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. BOA-FÉ. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido.