STJ AREsp 2341196
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. FALTA DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOMENICO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ou DOMENICO MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) contra a decisão de fls. 914-920, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Aduz o agravante que a controvérsia diz respeito à possibilidade de penhora dos direitos possessórios de imóvel no Distrito Federal. Afirma que, ao contrário do que consta da decisão recorrida, é prescindível nova análise do conjunto fático-probatório, porquanto a controvérsia limita-se ao que está transcrito no acórdão. Destaca que, no próprio acórdão, há confissão do titular sobre seus direitos possessórios em relação ao imóvel objeto de discussão. Também sustenta que o Tribunal a quo não se manifestou sobre o precedente que indicou nas razões recursais e, por tratar-se de idêntica ratio decidendi com conclusões distintas, o acórdão não poderia ser omisso sobre a questão. Pede o provimento do agravo para que o recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. FALTA DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.