STJ AREsp 2525651
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO BRUSCO BENETTI (LUCIANO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência das Súmulas n. ºs 7 e 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 1.023/1.032). F oi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.036/1.049). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.