Decisão · STJ

STJ AREsp 2518110

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. - APEC contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 727-730). Em suas razões (e-STJ fls. 734-742), a agravante sustenta a inaplicabilidade do entendimento da Súmula nº 7/STJ e que a parte adversa não demonstrou de forma inequívoca que sofreu um dano e que, portanto, estão violados os artigos 186 do Código Civil e 373, I, do Código de Processo Civil. Afirma que o mero dissabor é insuficiente para amparar a indenização por danos morais e que a matrícula não foi realizada por omissão da própria parte contrária. A parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE MATRÍCULA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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