STJ AREsp 1940941
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 440/444) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 429/434). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 441/442): .. ao contrário da r. Decisão ora agravada, a questão a ser enfrentada pelo v. Acórdão impugnado era quanto aos requisitos previstos no art. 1º da medida provisória 2.220, de 4 de setembro de 2001e não sobre a prescrição aquisitiva abordada no Acórdão impugnado, conforme destacado na r. Decisão ora agravada. .. ao contrário da r. Decisão ora agravada, tem pertinência a alegação de violação dos artigos 4º e 336 do CPC, o não conhecimento das seguintes matérias aventadas na defesa, remetendo os agravantes para ação autônoma(ao contrário do que dispõe o art. 336 do CPC) .. não é o caso de aplicação da Súmula 7 do STJ, pois o recurso dos agravantes trouxe divergência jurisprudencial da 3ªTurma deste E. STJ que decidiu questão idêntica em caso de rescisão contratual e devolução de quantias pagas, sendo que o v. Acórdão divergente não faz ressalva quanto a situações fáticas, mas adota o entendimento de que a rescisão contratual exige que se promova, na medida do possível, o retorno das partes ao status quo ante: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 453). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.