STJ AREsp 2522577
TRIBUTÁRIOCIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PRESENÇA DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. (2) VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS A REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO INJUNTIVA LASTREADA EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 284/STF. (3) ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA O PROTESTO DAS CÁRTULAS. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (4) PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. APLICAÇÃO DO ART. 374, III, DO NCPC. FUNDAMENTO TAMBÉM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula nº 284/STF. 2. Na ação monitória a prova escrita necessária à propositura relaciona-se a um mero juízo de probabilidade acerca do direito alegado, sendo suficiente que ostente credibilidade em relação à sua autenticidade e à eficácia probatória. 3. Se a via de cobrança é a injuntiva, as duplicatas trazidas como início de prova do crédito dispensam os requisitos formais contidos na Lei n. 5.474/1968. 4. Se o acórdão estadual afirma que os documentos juntados, dentre eles os protestos das duplicatas, satisfazem a exigência legal para propositura de ação monitória, não há como infirmar a existência de tais protestos sem a necessidade de novo escrutínio de provas, inviável a teor da Súmula 7/STJ. 5. Como a questão da entrega das mercadorias causadoras da emissão dos títulos não foi impugnada especificamente pela ré no momento oportuno, o Tribunal estadual reputou desnecessária a juntada de comprovante de entrega, nos termos do art. 374, III, do NCPC. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITOGRAF ACABAMENTOS DE SERVIÇOS GRAFICOS LTDA (VITOGRAF) contra decisão de minha relatoria, assim ementada CIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PRESENÇA DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS A REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO INJUNTIVA LASTREADA EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 284/STF. (3) ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA O PROTESTO DAS CÁRTULAS. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (4) PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO ART. 374, III, DO NCPC (NÃO DEPENDÊNCIA DE PROVAS OS FATOS ADMITIDOS NO PROCESSO COMO INCONTROVERSOS). FUNDAMENTO TAMBÉM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (e-STJ, fls. 365). Nas razões do presente inconformismo, defendeu o seguinte: (1) persistente a violação dos dispositivos legais que versam sobre a negativa de prestação jurisdicional (arts. 3º, 4º, 6º, 11, 489, II, § 1º, IV, 1.022, do NCPC); (2) violados os arts. 783, 784, I, 876, 803, I, parágrafo único, do CPC, pertinentes a inobservância dos requisitos para execução; (3) os documentos utilizados para a cobrança são nulos de pleno direito, o que enseja a ausência de interesse de agir, nos termos dos arts. 17, 485, VI, § 3º, 803, parágrafo único, CPC; (4) mesmo no feito injuntivo não há dispensa dos requisitos mínimos do aceite na duplicata, conforma arts. 2º, § 1º, 13, da Lei n. 5.474/1968; e (5) não houve protesto das duplicatas, ensejando confronto com os arts. 13, caput, § 1º, 15, caput, II, "a" e "c", da Lei n. 5.474/1968. Houve apresentação de contraminuta por ECOMELT SUPRIMENTOS E ESCRITORIO LTDA (ECOMELT) (e-STJ, fls. 394/397). É o relatório. EMENTA CIVIL. MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. PRESENÇA DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. (2) VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS LEGAIS RELACIONADOS A REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AÇÃO INJUNTIVA LASTREADA EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 284/STF. (3) ACÓRDÃO QUE VISLUMBRA O PROTESTO DAS CÁRTULAS. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (4) PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. APLICAÇÃO DO ART. 374, III, DO NCPC. FUNDAMENTO TAMBÉM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É disfuncional a fundamentação que indica violação de lei cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial, atraindo a Súmula nº 284/STF. 2. Na ação monitória a prova escrita necessária à propositura relaciona-se a um mero juízo de probabilidade acerca do direito alegado, sendo suficiente que ostente credibilidade em relação à sua autenticidade e à eficácia probatória. 3. Se a via de cobrança é a injuntiva, as duplicatas trazidas como início de prova do crédito dispensam os requisitos formais contidos na Lei n. 5.474/1968. 4. Se o acórdão estadual afirma que os documentos juntados, dentre eles os protestos das duplicatas, satisfazem a exigência legal para propositura de ação monitória, não há como infirmar a existência de tais protestos sem a necessidade de novo escrutínio de provas, inviável a teor da Súmula 7/STJ. 5. Como a questão da entrega das mercadorias causadoras da emissão dos títulos não foi impugnada especificamente pela ré no momento oportuno, o Tribunal estadual reputou desnecessária a juntada de comprovante de entrega, nos termos do art. 374, III, do NCPC. 6. Agravo interno não provido.