STJ AREsp 2411668
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem , que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILTON MAURELLO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade entendeu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, contra a deficiência de fundamentação recursal e aplicação da Súmula nº 7/STJ, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 745/749). Em suas razões (e-STJ fls. 753/758), o agravante insurge-se em contraposição ao afastamento do dano moral, sob a alegação de que a presente matéria não versa acerca do mero descumprimento de cláusula contratual, mas, sim, de aumento abusivo imposto ao ora agravante. Impugnação às e-STJ fls. 762/767. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem , que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.