Decisão · STJ

STJ AREsp 2411668

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem , que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILTON MAURELLO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade entendeu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, contra a deficiência de fundamentação recursal e aplicação da Súmula nº 7/STJ, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 745/749). Em suas razões (e-STJ fls. 753/758), o agravante insurge-se em contraposição ao afastamento do dano moral, sob a alegação de que a presente matéria não versa acerca do mero descumprimento de cláusula contratual, mas, sim, de aumento abusivo imposto ao ora agravante. Impugnação às e-STJ fls. 762/767. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DISSABOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual controvertida não enseja a condenação por dano moral. 2. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem , que afastou o cabimento do pedido de indenização por danos morais, demandaria o reexame de matéria de prova, providência inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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