STJ AREsp 2604132
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ATHANAGILDO ROCHA FILHO contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 734): APELAÇÃO - COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA PRESTADOS AO APELANTE AÇÀO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENADO O RÉU AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICO- LIOSPITALARES PRESTADOS - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO - RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORES - PRETENSÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC AUTORA QUE INSTRUI SUA PETIÇÃO INICIAL COM TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À INTERNAÇÃO, COM DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E INSUMOS UTILIZADOS, ALÉM DAS FICHAS DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E PRONTUÁRIOS RÉU, ADEMAIS, QUE ASSINOU TERMO DE RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTO-INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PROVAS PRODUZIDAS NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE, ORA APELANTE, FOI BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES CONTRATADOS EM CARÁTER PARTICULAR, HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS MESMOS FORAM REGULARMENTE PRESTADOS RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO DO SERVIÇO PRESTADO, FATO ESSE QUE AUTORIZA A COBRANÇA DO VALOR APONTADO PELA AUTORA SUFICIÊNCIA DOS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO APRESENTADOS E DA NOTA FISCAL COM A DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UTILIZADOS NO TRATAMENTO HOSPITALAR SENTENÇA MANTIDA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que a decisão de mérito se consolida como direito das partes, o qual se pretende concretizar por meio do reconhecimento de sua PRIMAZIA, se SOBREPONDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO a nulidades ou outros obstáculos que impeçam o julgamento normal do processo.. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 795-798). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.