STJ REsp 1762028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.". 2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida. 3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado. 4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão assim ementado (fls. 1169-1169, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IPRJ E DA CSLL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TESE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO AUSENTE. MERA COLAÇÃO DE TRECHOS DE JULGADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos não merecem acolhida. 2. Da leitura atenta do acórdão recorrido depreende-se a expressa consignação de que "a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles". 3. Ademais, foi dito que é "indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu" (fl. 1148, e-STJ). 4. A parte, como se vê às fls. 1060-1066, e-STJ, limitou-se a colar trechos de julgados reputados como similares, o que é insuficiente para caracterizar o cotejo analítico e a demonstração, dentre outros pontos, da similitude fática entre os julgamentos, conforme sólida e reiterada jurisprudência do STJ. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 6. Embargos de Declaração não providos. A parte embargante alega, em suma, que a matéria em apreço foi submetida ao rito dos Recursos Repetitivos mediante o Tema 1.008/STJ, razão pela qual requer o sobrestamento do presente feito até a resolução definitiva da questão (fls. 1174-1181, e-STJ). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.". 2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida. 3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado. 4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.