STJ AREsp 2569682
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por U C C DE T M, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por J M G, S V DE A G, em face da agravante, na qual requer o custeio de terapias multidisciplinares a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento à parte autora dos tratamentos: Terapia Ocupacional, Psicoterapia Aba e fonoterapia, sem limites de sessões.