STJ AREsp 2476980
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve objetivo ataque ao fundamento da decisão agravada de que o paradigma indicado não serve para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, pois proveniente de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo em recurso especial da CRVR - Riograndense Valorização de Resíduo S/A, pois ausente objetiva impugnação ao fundamento da não comprovação do dissídio jurisprudencial. Alega a agravante que sustentou oportunamente que "não cabe ao Vice-Presidente do Tribunal, proferir análise quanto ao rovimento/cabimento do Recurso Especial e sim apenas sobre a dmissibilidade deste, em especial quando único fundamentos do recurso é a divergência de jurisprudência pela alínea "c" do artigo 105, III da Constituição Federal" (fl. 292-e), o que é suficiente para ensejar o conhecimento do agravo. No mais, insiste na aplicabilidade do paradigma indicado como divergente. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve objetivo ataque ao fundamento da decisão agravada de que o paradigma indicado não serve para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, pois proveniente de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo interno não provido.