Decisão · STJ

STJ AREsp 2476980

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve objetivo ataque ao fundamento da decisão agravada de que o paradigma indicado não serve para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, pois proveniente de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo em recurso especial da CRVR - Riograndense Valorização de Resíduo S/A, pois ausente objetiva impugnação ao fundamento da não comprovação do dissídio jurisprudencial. Alega a agravante que sustentou oportunamente que "não cabe ao Vice-Presidente do Tribunal, proferir análise quanto ao rovimento/cabimento do Recurso Especial e sim apenas sobre a dmissibilidade deste, em especial quando único fundamentos do recurso é a divergência de jurisprudência pela alínea "c" do artigo 105, III da Constituição Federal" (fl. 292-e), o que é suficiente para ensejar o conhecimento do agravo. No mais, insiste na aplicabilidade do paradigma indicado como divergente. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não houve objetivo ataque ao fundamento da decisão agravada de que o paradigma indicado não serve para fins de demonstração da divergência jurisprudencial, pois proveniente de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Agravo interno não provido.
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