Decisão · STJ

STJ REsp 1998312

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-04-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela entidade de previdência com a revisão do benefício. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 392): Apelação. Ação ordinária. Suplementação da previdência privada complementar. Autor que teve reconhecido o direito para inclusão de verbas trabalhistas a integrarem sua base salarial. Pedido de complementação das verbas pela Patrocinadora e posterior recálculo da suplementação pela administradora. Relação jurídica de trato sucessivo. Prescrição quinquenal que atinge somente as parcelas não pagas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação. Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça. Interpretação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos no julgamento do RESP 1.312.736-RS. Legitimidade da Patrocinadora para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que deixou de realizar o recolhimento do custeio no momento oportuno. Por se tratar de plano que vigora sob regime de capitalização ao longo do tempo, imperioso que seja realizado o cálculo para integral recomposição prévia das reservas matemáticas, sob pena de acarretar o desequilíbrio financeiro e atuarial do plano. Impossibilidade de mero cálculo aritmético para recomposição do aporte a ser vertido pela Patrocinadora e pelo Autor participante, devendo a apuração dos valores correspondentes basear-se em estudo técnico atuarial, conforme disciplinado no regulamento do plano a se realizar em fase de liquidação de sentença. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 410-416). A decisão agravada decretou, de ofício, a incompetência da justiça comum para análise da recomposição da reserva matemática por parte da Vale Fertilizantes S.A., extinguindo o feito com relação a ela, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, enquanto deu provimento em parte ao apelo nobre da PETROS "apenas para reconhecer que a prévia e integral recomposição da reserva matemática fica a cargo do autor" (fl. 604). Seguiu-se com a oposição de embargos de declaração por parte do autor, ora agravado, os quais foram acolhidos para deixar consignado a possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela Fundação com a revisão do benefício (fls. 619-621). Nas razões do recurso interno, a agravante suscita a inviabilidade de compensação. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 646-657). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela entidade de previdência com a revisão do benefício. Agravo interno improvido.
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