Decisão · STJ

STJ AREsp 2112128

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-19publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Embargos declaratórios acolhidos para dar provimento ao agravo interno e determinar sua conversão em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por BALKAN HOLIDAYS (CYPRUS) LTDA. ao acórdão de minha relatoria assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. Sustenta o embargante, em suma, que há omissão no julgado. Informa que, de forma efetiva, específica e motivada, impugnou a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 desta C. Corte, expondo a tese jurídica desenvolvida no Recurso Especial em confronto com a adoção dos fatos tais quais postos pelas instâncias ordinárias. Sustenta que tais aspectos estão delineados conforme verifica-se às fls. 1.541-1.544. É o relatório. EMENTA PROCESSSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Embargos declaratórios acolhidos para dar provimento ao agravo interno e determinar sua conversão em recurso especial.
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