Decisão · STJ

STJ AREsp 2049854

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-01-11publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIÇÃO DE PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DO LEILÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. APELO NOBRE QUE TROUXE ARGUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF QUE DEVE SER AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Não incide o enunciado da Súmula nº 284 do STF quando o apelo nobre traz, em sua fundamentação, argumentação apta a demonstrar a exata compreensão da controvérsia, inclusive, com a indicação de artigos de lei, apontados como violados, pertinentes ao deslinde da controvérsia. 4. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA MOSCA DE SOUSA PEREZ (LUCIANA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEILÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTIMAÇÃO DE UM DOS DEVEDORES. CONTRATO FIRMADO. PREVISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA. AFASTAMENTO. ARTIGO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fls. 652/657). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) não incide a Súmula nº 283 do STF, uma vez que impugnou todos os fundamentos utilizados pelo v. acórdão recorrido para embasar o quanto decidido; e (3) deve ser afastada a Súmula nº 284 do STF, tendo em vista que da leitura das razões de seu apelo nobre é possível se verificar a exata compreensão da controvérsia quanto ao nexo de causalidade entre o dano suportado e a conduta da Caixa Econômica Federal (CEF). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.675/680). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIÇÃO DE PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DO LEILÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. APELO NOBRE QUE TROUXE ARGUMENTAÇÃO APTA A DEMONSTRAR A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF QUE DEVE SER AFASTADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Não incide o enunciado da Súmula nº 284 do STF quando o apelo nobre traz, em sua fundamentação, argumentação apta a demonstrar a exata compreensão da controvérsia, inclusive, com a indicação de artigos de lei, apontados como violados, pertinentes ao deslinde da controvérsia. 4. Agravo interno parcialmente provido.
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