Decisão · STJ

STJ HC 901800

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese, do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito , pois o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta (consistente na comercialização ilegal de armas e munições de origem duvidosa ), além da apreensão de duas armas de fogo de uso restrito. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 294.999/2024), tempestivo, interposto por Weslen Luiz Bernardes contra a decisão, de lavra deste Relator, que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 68/69), a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Pretende o agravante, em síntese, a revogação de sua prisão cautelar, ao argumento de ilegalidade na fundamentação do decreto preventivo, assentando que limitou-se a tecer considerações genéricas acerca da gravidade abstrata do delito de comércio ilegal de arma de fogo e do risco às ordens pública e econômica (fl. 73). Transcorrido prazo sem contrarrazões do Parquet paulista (fl. 93), o Ministério Público Federal opinou no sentido do não provimento do agravo regimental, com a manutenção da decisão dessa Relatoria que indeferiu liminarmente o writ (fls. 95/100): PENAL e PROCESSUAL PENAL. AgRg em habeas corpus. Ordem liminarmente indeferida pois utilizada como sucedâneo do recurso próprio. Ausência de ilegalidade. Comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva fundamentada na gravidade em concreto da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Proporcionalidade da medida. Ausência de ilegalidade. Não provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E APREENSÃO DE DUAS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese, do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito , pois o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a gravidade concreta (consistente na comercialização ilegal de armas e munições de origem duvidosa ), além da apreensão de duas armas de fogo de uso restrito. 2. Agravo regimental improvido.
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