Decisão · STJ

STJ AREsp 2536065

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela possibilidade de levantamento de valores sem a necessidade de caução, diante da gravidade do estado de saúde do agravado, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 258/260 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 264/273 ), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ, sob o argumento de que "(..) não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria que está amplamente debatida no acórdão impugnado". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela possibilidade de levantamento de valores sem a necessidade de caução, diante da gravidade do estado de saúde do agravado, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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