STJ AREsp 2536065
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela possibilidade de levantamento de valores sem a necessidade de caução, diante da gravidade do estado de saúde do agravado, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. contra a decisão ( e-STJ fls. 258/260 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões ( e-STJ fls. 264/273 ), a agravante pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ, sob o argumento de que "(..) não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria que está amplamente debatida no acórdão impugnado". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu pela possibilidade de levantamento de valores sem a necessidade de caução, diante da gravidade do estado de saúde do agravado, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.