Decisão · STJ

STJ AREsp 2501315

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 630/636) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 624/626). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "Não obstante, a decisão colegiada houve por extinguir o processo sem resolução do mérito por falta de interesse e legitimidade, data máxima venia, como não há interesse dos Recorrentes Eles residem há mais de 18 anos no imóvel sub judice, restando inconteste o interesse processual das partes, não valendo prosperar a sua extinção sem resolução do mérito" (e-STJ fl. 633). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 640/642). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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