Decisão · STJ

STJ AREsp 2263478

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-12-02publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. A revisão das conclusões a que chegou a Corte de origem quanto à legitimidade passiva da agravante, do nexo causal, da relação jurídica entre rés e da existência e valor do dano moral demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (ilegitimidade passiva) e da Súmula 7/STJ (valor da indenização) (fls. 726-731). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal , contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 525-526): APELAÇÃO CÍVEL. Estabelecimento de ensino. Ação de indenização por danos materiais e morais c. c pedidos de lucros cessantes e de antecipação de tutela. Sentença de parcial procedência da demanda. Irresignação recursal de ambas as partes. Autor (menor impúbere) que foi agredido nas dependências da instituição de ensino corré Lar Sírio. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da corré Sesi - Afastamento - Escolas corrés que mantinham reconhecida parceria, tendo o dever de assegurar a incolumidade física do autor. Falta de interesse processual do autor não caracterizada - conjunto fático-probatório dos autos se mostra robusto e apto a comprovar a agressão física e moral por ele sofrida. Descabida conversão do julgamento em diligência - provas produzidas nos autos se mostram suficientes para o julgamento da demanda. Dano moral evidenciado. Em razão da agressão sofrida, o autor se transferiu de escola e necessitou de tratamento psicológico. Dever de indenizar das rés. Quantum indenizatório no importe de R$ 30.000,00 mantido, em observância às peculiaridades da demanda. Danos materiais não configurados. Ausente demonstração do nexo causal entre a agressão física sofrida pelo autor, com a perda da bolsa de estudos e as despesas com tratamento psicológico no ano seguinte aos fatos, após já ter recebido assistência psicológica da corré Lar Sírio. Sucumbência - distribuição nos termos do art. 86, caput, do CPC. Sentença reformada em parte. RECURSOS DO AUTOR E DA CORRÉ SESI DESPROVIDOS e PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA CORRÉ LAR SÍRIO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 552-557; 581-590). Alega a agravante que a ilegitimidade do SESI está pautada na ausência de relação jurídica entre o causador do dano que ofendeu a honra do recorrido. Aduz, ainda, que inexistem os pressupostos para configurar a responsabilidade civil do do SESI no ocorrido. Sustenta, outrossim, que "não há nexo de causalidade, que é o elemento que liga a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por alguém. Não há, portanto, como existir uma responsabilidade sem que haja uma relação entre a conduta do agente e o dano causado à vítima" (fl. 774). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. A revisão das conclusões a que chegou a Corte de origem quanto à legitimidade passiva da agravante, do nexo causal, da relação jurídica entre rés e da existência e valor do dano moral demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →