STJ AREsp 2535556
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar, específica e fundamentadamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ter verificado que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: "Súmula 284/STF (art. 59 da Lei 8.666/93) e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF". Nas razões do agravo, sustenta que rebateu todos os fundamentos da r. decisão agravada quanto aos temas devolvidos. Pugna pela reforma de decisão o u o julgamento do feito pelo Colegiado. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 723/729-e) pelo desprovimento do agravo interno. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar, específica e fundamentadamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.