Decisão · STJ

STJ HC 799514

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-01publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, tendo sido a decisão corretamente fundamentada pelo Tribunal de origem. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 168-172 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido de liminar impetrado em favor de MATEUS SANTOS SOUZA, no qual aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal 2171380-91.2022.8.26.0000). O paciente foi condenado às penas de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão no regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, no piso mínimo, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, e art. 244-B, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do art. 70 do CP. Consta da sentença condenatória que o impetrante corrompeu o adolescente L G DOS S, com este praticando a subtração de uma motocicleta mediante grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo. O impetrante sustenta que a sua pena foi majorada pelo uso da arma de fogo, mas essa circunstância foi afastada no outro feito, em que apurado o ato infracional do referido adolescente; e que não podem subsistir duas sentenças diferentes em relação ao mesmo fato, uma proferida pelo Juízo Criminal em que tramitou o processo a que respondeu o impetrante e outra pela jurisdição responsável pela apuração do ato infracional. Requereu, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para estender os efeitos da decisão proferida para afastar a qualificadora do emprego de arma de fogo e redimensionar dosimetria da pena, excluindo-se referida causa de aumento. Liminar indeferida pelo Ministro Relator João Batista (e-STJ fl. 73-74). Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem (e-STJ fl. 112-117)." A decisão de minha relatoria ora agravada não conheceu o habeas corpus pois substitutivo, não verificada, ainda, flagrante ilegalidade para ensejar a concessão da ordem de ofício. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta do Ministério Público Federal pelo desprovimento do do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, tendo sido a decisão corretamente fundamentada pelo Tribunal de origem. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →