Decisão · STJ

STJ AREsp 2000860

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-10-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 826/832) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 821/822). Em suas razões, a parte refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que "a pretensão recursal se restringe ao reconhecimento da impertinência da justificativa adotada pelo TJDFT para reconhecer a ausência de intimação pessoal do Agravado" (e-STJ fl. 829). Argumenta que é possível "a revaloração de informações admitidas em decisão da qual se recorre" (e-STJ fl. 829). Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 836/848). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →