Decisão · STJ

STJ AREsp 2632022

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. TITULAR DO PLANO. SUPOSTA OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, ambos do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n.º 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMEN SILVIA DE ALMEIDA VIEIRA (CARMEN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. TITULAR DO PLANO. SUPOSTA OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 879). Nas razões do presente inconformismo, CARMEN defendeu que .. se o assunto principal do recurso de apelação interposto pela agravada era o dever de informação, é claro que o E. Tribunal a quo deveria ter analisado se a recorrida impugnou os fatos apresentados na petição inicial: mais especificamente sobre a questão de que a ora agravante e seu marido não foram informados acerca da cláusula de remissão e de suas consequências caso a Sra. Carmem permanecesse figurando como titular do plano de saúde em comento, afinal, como ela poderia optar em abdicar ou não em firmar o compromisso de titular do plano de saúde, transferindo tal responsabilidade ao seu cônjuge, se desconhecia por completo do que se tratava tal cláusula Neste sentido, é claro que o E. Tribunal deveria ter analisado se houve ou não a impugnação de tal fato pela agravada em sua contestação, pois, presumindo-se verdadeiro esse fato, é inegável que a presente demanda deveria ter sido julgada totalmente procedente, com a manutenção da r. sentença monocrática (e-STJ, fls. 886/899). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 908/913). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. TITULAR DO PLANO. SUPOSTA OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, ambos do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n.º 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. Agravo interno não provido.
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