Decisão · STJ

STJ AREsp 2562396

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ROMPIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR. COMPRA DE CAMINHÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EM HARMONIA COM A DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos (concessionária) diante do consumidor, ou seja, há responsabilidade de quaisquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. (MERCEDES-BENZ) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ROMPIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR. COMPRA DE CAMINHÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EM HARMONIA COM A DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.116). Nas razões do presente inconformismo, MERCEDES-BENZ alegou o seguinte: (1) o caso não envolve vício do produto; (2) caso seja mantida a decisão, ocorre violação do art. 16, I, da Lei nº 6.729/1979; (3) na hipótese, o consumidor foi lesado por ato criminoso perpetrado por preposto único e exclusivo de concessionária de veículos automotores; (4) somente quando houver vício e defeito no produto pode a montadora ser incluída na cadeia de consumo a fim de ser responsabilizada; (5) no caso, houve apropriação indébita do valor pago como entrada na aquisição de caminhão efetuada em concessionária de veículos; e (6) não existe responsabilidade solidária da fabricante de veículos, considerando não haver vínculo entre esta e o preposto da concessionária. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.137/1.139). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ROMPIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR. COMPRA DE CAMINHÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EM HARMONIA COM A DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a fornecedora de veículos automotores para revenda - montadora concedente - é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos (concessionária) diante do consumidor, ou seja, há responsabilidade de quaisquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dela se beneficia. 2. Agravo interno não provido.
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