STJ AREsp 2552458
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. NÃO INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E INDIVIDUALIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Indicação de forma genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos legais violados, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAQUELINE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Alega a parte agravante que (fls. 163-168): .. merece ser reforma a r. decisão que inadmitiu Recurso Especial, visto dever a distribuição da Peça Constitucional a este Colendo Pretório, vez que, os seus fundamentos utilizados em Art. 21-E Reg. Int. STJ, E em especial, sumula 284 STF, não possuir o condão de impedir a análise da matéria atinente nesta instância superior. Ao final, requer o recebimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 178). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. NÃO INDICAÇÃO DE FORMA CLARA E INDIVIDUALIZADA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Indicação de forma genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos legais violados, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.