STJ HC 921295
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO (POR OITO VEZES). NULIDADE DA PROVA OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Manoel Cardoso da Mota contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Eis a ementa elaborada para o decisum (fl. 441): HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (POR OITO VEZES). NULIDADE DA PROVA OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. A defesa do agravante reitera as razões da inicial, aduzindo que nada obsta a utilização de habeas corpus, ainda que exista recurso ordinário específico contra decisão, desde que atendidos os pressupostos do writ, como no caso em exame, que versa sobre questão estritamente de direito, não exigindo dilação probatória ou exame de mérito (fl. 448). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO (POR OITO VEZES). NULIDADE DA PROVA OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido.