Decisão · STJ

STJ AREsp 2507619

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPUS REGIT ACTUM. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto o Tribunal estadual foi claro ao se manifestar sobre a aplicação do NCPC, sendo que não caracteriza obscuridade ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA METALÚRGICA PRADA (COMPANHIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO PUBLICADA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEORIA DOS ATOS ISOLADOS. ACÓRDÃO ESTADUAL DE ACORDO COM PRECEDENTE DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INEFICÊNCIA DO PROCESSO. NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZADO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 210) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve negativa da prestação jurisdicional; (2) não foi observado o princípio da duração razoável do processo e respeitado o (3) ato jurídico perfeito; (4) também não foi respeitado o princípio da eficiência; e (5) há dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 237). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TEMPUS REGIT ACTUM. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto o Tribunal estadual foi claro ao se manifestar sobre a aplicação do NCPC, sendo que não caracteriza obscuridade ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes. 3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido.
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