Decisão · STJ

STJ REsp 1962535

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-09-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.041/1.048) interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.032/1.034). Em suas razões, a parte agravante sustenta "que a decisão agravada merece reformada primeiramente para declarar a prescrição parcial, eis que se trata inclusive de questão que deve ser conhecida de ofício" (e-STJ fl. 1.043). Reitera a alegação de julgamento extra petita. Afirma a contrariedade às teses firmadas nos Temas repetitivos n. 955 e 1.021 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas impugnações (e-STJ fls. 1.053/1.055 e 1.057/1.062), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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