Decisão · STJ

STJ AREsp 2455158

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED DE CATANDUVA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra julgado que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 505-506). No presente recurso, a parte agravante apenas alega que a decisão monocrática merece ser reconsiderada porquanto a matéria invocada foi contrária à lei e reitera as razões do agravo em recurso especial, do qual não se conheceu. Requer, ao final, a nulidade da decisão, o trânsito do recurso especial e sua apreciação pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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