STJ AREsp 2590940
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MRV XC INCORPORACOES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 233-234). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 77) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA FINS DE IMEDIATA RESCISÃO DA AVENÇA - DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO CPC - PARTE AUTORA QUE NÃO POSSUI MAIS INTERESSE NA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE REQUERER A IMEDIATA RESCISÃO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA Nº 1 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DISCUSSÃO NO TOCANTE À APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI N. 9.514/97 AO CASO QUE É QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO, A SER OPORTUNAMENTE ANALISADA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante que (fls. 243): .. Em que pese a ilibada reputação e o notório saber jurídico da Exma. Ministra Relatora, caso não seja recebido e processado o recurso interposto, por certo a agravante terá violado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, bem como ao duplo grau de jurisdição, conforme preceitua a Carta Magna.Isso porque o recurso interposto não se revela manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, quiçá fora elaborado de forma genérica, para que a ele seja negado provimento liminarmente pela Ilustre Relatora designada para o caso em testilha. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 249 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.