STJ AREsp 2572246
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS E ADICIONAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada suspensão do prazo no dia 3/11/2023 (ponto facultativo local/feriado municipal). 3. No caso, o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 18/10/2023, com início do prazo em 19/10/2023 e termo final em 9/11/2023. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 10/11/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da intempestividade do agravo em recurso especial (fls. 745-746). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 750-753): .. não há falar-se em INTEMPESTIVIDADE, por não ter o Agravante juntado certidão do provimento que suspendeu os prazos, tendo em vista, existência de MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - os atos administrativos possuem fé pública, bem como sua publicação produz efeitos de ordem pública - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (PRO. CSM 2678/2022). 3. Outrossim, o provimento do Tribunal Bandeirantes que suspendeu os prazos, atende ao princípio constitucional da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, frente ao particular. .. 5. Imperioso afirmar ainda, que não existe ordem expressa no artigo 1003, § 6º do CPC, que a parte deva juntar, repita-se juntar documento, mas sim comprovar, repita-se comprovar, o que de fato ocorreu ao passo que foi informado que o Tribunal Bandeirantes, expediu ato normativo com suspensão dos prazos, ora impugnado nas razões de decidir adotados pelo nobre Relator .. : .. 7. Por fim, houve suspensão dos prazos, DEVIDAMENTE INFORMADO NOS AUTOS - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (PROV. CSM 2678/2022). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 758-759). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS E ADICIONAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. No ato de interposição agravo em recurso especial, a parte agravante não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada suspensão do prazo no dia 3/11/2023 (ponto facultativo local/feriado municipal). 3. No caso, o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 18/10/2023, com início do prazo em 19/10/2023 e termo final em 9/11/2023. Contudo, o agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 10/11/2023, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.