Decisão · STJ

STJ REsp 1809395

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-04-15publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. INEQUÍVOCO INTERESSE EM INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: "configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno. Precedentes" (AgRg no AREsp 208.414/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 19/6/2017). 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA ADEODATO DE ARAÚJO contra decisão, às fls. 708/712, que negou provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que a aquiescência tácita deve ser deduzida de fatos inequívocos e absolutamente inconciliáveis com a impugnação ao decisum. Assim, o requerimento de levantamento do depósito judicial se mostra incompatível com o interesse em recorrer da sentença, não havendo nenhum ato que manifeste alguma ressalva. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. INEQUÍVOCO INTERESSE EM INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: "configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno. Precedentes" (AgRg no AREsp 208.414/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 19/6/2017). 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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